Professora Doutora Ana Maria Nhampule

Vice Reitora Administrativa
Universidade Joaquim Chissano


Formação Académica


Doutoramento em Educação

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

2013

Mestrado em Educação – Desenvolvimento Curricular e Instrucional

Universidade Eduardo Mondlane, Maputo

2003

Licenciatura em Língua e Cultura Portuguesa – Língua Estrangeira

Universidade de Lisboa

1995




Experiência Profissional


Vice - Reitora para Administração

Universidade Joaquim Chissano

2020 – Presente

Presidente do Conselho

Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ)

2014 – 2020

Directora Adjunta para a Área Académica

Escola Central do Partido FRELIMO, Maputo

2006 – Presente

Directora Académica

Instituto Superior de Administração Pública (ISAP), Maputo

2005 – 2014

Investigadora em Educação e Desenvolvimento Curricular

Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação, Maputo

Antes de 2005

Informação não disponível

COMPETÊNCIAS DA VICE-REITORA PARA ÁREA ADMINITRATIVA DA UJC

Despacho Nº 22/GR-UJC/ 2025

Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão institucional que contribua para a efectivação das referências associadas ao Lema da Universidade Joaquim Chissano – Conhecimento, inovação e progresso – de forma eficaz e eficiente, e em observância do preceituado no nº 3 do artigo 58, conjugado com o disposto no n.o2 do artigo 59, ambos do Estatuto da UJC, aprovado pelo Decreto n.o85/2018, de 26 de Dezembro, decido:

1. Delegar as seguintes competências à Vice-Reitora para a área administrativa:

a. Garantir a transparência, imparcialidade, legalidade, e prossecução do interesse público dos processos administrativos da Universidade;
b. Propor políticas que, do ponto de vista organizacional, gestão de recursos humanos, patrimonial e financeiro, contribuam para o incremento da capacidade institucional;
c. Orientar e coordenar a correcta gestão de bens móveis e imóveis da instituição;
d. Coordenar a planificação anual das actividades da Universidade de natureza administrativa;
e. Orientar a identificação das necessidades de formação técnico científica de funcionários do corpo técnico administrativo e propor cursos para o efeito;
f. Orientar e assegurar os processos de elaboração e execução do plano e orçamento anual da Universidade;
g. Realizar o controlo da execução do orçamento e do plano anual de actividades da Universidade, incluindo os relatórios trimestrais de execução orçamental e balanço do plano económico e social;
h. Elaborar, até 31 de Janeiro de cada ano, o relatório de actividades do domínio da administração e finanças;
i. Assegurar a elaboração da Conta de Gerência, até 31 de Março de cada ano;
j. Coordenar a planificação do desenvolvimento de infra-estruturas da Universidade; e
k. Realizar outras actividades sob incumbencia do Magnífico Reitor.