Doutoramento em Educação
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
2013
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
2013
Universidade Eduardo Mondlane, Maputo
2003
Universidade de Lisboa
1995
Universidade Joaquim Chissano
2020 – Presente
Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ)
2014 – 2020
Escola Central do Partido FRELIMO, Maputo
2006 – Presente
Instituto Superior de Administração Pública (ISAP), Maputo
2005 – 2014
Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação, Maputo
Antes de 2005
Despacho Nº 22/GR-UJC/ 2025
Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão institucional que contribua para a efectivação das referências associadas ao Lema da Universidade Joaquim Chissano – Conhecimento, inovação e progresso – de forma eficaz e eficiente, e em observância do preceituado no nº 3 do artigo 58, conjugado com o disposto no n.o2 do artigo 59, ambos do Estatuto da UJC, aprovado pelo Decreto n.o85/2018, de 26 de Dezembro, decido:
1. Delegar as seguintes competências à Vice-Reitora para a área administrativa:
a. Garantir a transparência, imparcialidade, legalidade, e prossecução do
interesse público dos processos administrativos da Universidade;
b. Propor políticas que, do ponto de vista organizacional, gestão de recursos humanos,
patrimonial e financeiro, contribuam para o incremento da capacidade institucional;
c. Orientar e coordenar a correcta gestão de bens móveis e imóveis da instituição;
d. Coordenar a planificação anual das actividades da Universidade de natureza administrativa;
e. Orientar a identificação das necessidades de formação técnico científica de
funcionários do corpo técnico administrativo e propor cursos para o efeito;
f. Orientar e assegurar os processos de elaboração e execução do plano e orçamento anual da Universidade;
g. Realizar o controlo da execução do orçamento e do plano anual de actividades
da Universidade, incluindo os relatórios trimestrais de execução orçamental e
balanço do plano económico e social;
h. Elaborar, até 31 de Janeiro de cada ano, o relatório de actividades do domínio da administração e finanças;
i. Assegurar a elaboração da Conta de Gerência, até 31 de Março de cada ano;
j. Coordenar a planificação do desenvolvimento de infra-estruturas da Universidade; e
k. Realizar outras actividades sob incumbencia do Magnífico Reitor.