DEPARTAMENTOS ACADÉMICOS

Departamento de Cursos e Recursos Materiais

Compete ao DCRM, nomeadamente:

a) Desenho de modelo pedagógico dos cursos à distância;

b) Adaptação curricular dos cursos presenciais para cursos à distância;

c) Adaptação do Plano de estudos para os cursos à distância;

d) Indicação de desenhadores institucionais para o acompanhamento dos docentes na elaboração dos materiais educacionais;

e) Criação e configuração das disciplinas na plataforma;

f) Acompanhamento dos docentes no processo da elaboração dos módulos;

g) Elaboração dos materiais e seu alojamento no suporte tecnológico.

O DCRM é dirigido por um chefe de departamento nomeado pelo Reitor.

Departamento de Tutoria e Avaliação

Compete ao DTA, nomeadamente:

a) Registo dos docentes e estudantes na plataforma em cada módulo ou disciplina;

b) Coordenação de início das aulas e alocação do material na plataforma;

c) Tutoria constante aos estudantes, formandos e docentes;

d) Controlo de assiduidade dos estudantes, formandos e docentes;

e) Indicação de assessores pedagógicos do CTEaD para apoio aos docentes das faculdades e Escolas no processo de docência online;

f) Articulação com os centros de recursos tecnológicos para realização de exames e com os vigilantes caso sejam necessários;

g) Intermediação do envio e recepção dos exames;

h) Verificação e actualização das inscrições e matrículas dos formandos ou estudantes para os devidos cursos;

i) Coordenação com as outras áreas para a publicação de anúncios, avisos, notícias na plataforma.

O DTA é dirigido por um chefe de departamento nomeado pelo Reitor.

Departamento de Formação Contínua

Compete ao DFC, nomeadamente:

a) A formação dos intervenientes do Ensino a Distância (docentes, formadores, estudantes e formandos) nos domínios pedagógicos e tecnológicos específicos de Ensino a Distância;

b) Formação de docentes em modelos e práticas pedagógicas de Ensino à Distância, desenvolvimento curricular, produção de materiais, interacção online e avaliação das aprendizagens dos estudantes e formandos, em tecnologias de Ensino à Distância;

c) Formação de estudantes em como estudar à distância, no modelo pedagógico e na utilização das tecnologias de Ensino à Distância;

d) Criação de parcerias para garantir a formação contínua de todos os intervenientes do Ensino à Distância da UJC.

O DFC é dirigido por um chefe de departamento nomeado pelo Reitor.

Departamento de Recursose Tecnologias de Informação ligado ao EaD

Compete ao Departamento de Recursos e Tecnologias de Informação ligado ao Ensino à Distância, nomeadamente:

a) Coordenar e monitorar os serviços de gestão e manutenção do equipamento tecnológico disponível no Departamento de Recursos e Tecnologias de Informação;

b) Coordenar o laboratório de artefactos tecnológicos ligados ao EaD;

c) Propor sistemas de informação que se adequam à realidade do EaD vigente na Universidade;

d) Opinar sobre a adoção de qualquer tecnologia e sistemas para o EaD;

e) Promover e acompanhar a atualização dos programas/software, bem como a rede de computadores disponíveis e recursos de TI;

f) Desenvolver ações tecnológicas de forma a facilitar o dia-a-dia dos professores e estudantes no processo de ensino e aprendizagem.

O Departamento de Recursos e Tecnologias de Informação ligado ao EaD é dirigido por um chefe de departamento nomeado pelo Reitor.

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DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS

Departamento de Administração e Finanças

Compete ao DAF, nomeadamente:

a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros provenientes do orçamento da UJC;

b) Contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;

c) Elaborar o projecto de orçamento do CTEaD, tomando em conta as necessidades do centro;

d) Organizar os processos de alteração orçamental;

e) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovação do Conselho do CTEaD;

f) Efectuar o acompanhamento da execução orçamental da receita e das despesas;

g) Controlar o fundo de maneio atribuído ao CTEaD;

h) Assegurar o envio de informação financeira para diversas entidades, conforme legislação em vigor;

i) Demonstrar o comportamento da execução orçamental mensal;

j) Informar sobre o comportamento das dotações correntes de reforço;

k) Emitir guias de receita e despesas;

l) Manter actualizado o controlo do estágio em que se encontra a despesa;

m) Emitir parecer sobre matéria atinente à execução orçamental das despesas;

n) Manter actualizado os registos contabilísticos, obedecidas todas as normas legais, de modo a informar com pontualidade a exactidão dos saldos em poder de terceiros e das contas analíticas de receitas e despesas;

o) Fazer cumprir os prazos para a aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;

p) Propor a impugnação de gastos realizados, cuja natureza não se enquadre na despesa autorizada;

q) Pronunciar-se sobre pedidos de prorrogação de prazos para aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;

r) Coordenar o pagamento de salários, remunerações, subsídios do pessoal do quadro e contratados;

O DAF é dirigido por um chefe de departamento nomeado pelo Reitor.

Departamento de Recursos Humanos

Compete ao DRH, nomeadamente:

a) Planificar, controlar e definir normas de gestão de recursos humanos do CTEaD, de acordo com a política e planos da UJC;

b) Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do subsistema de informação de recursos humanos do CTEaD de acordo com as orientações da UJC;

c) Implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando às especificidades do CTEaD;

d) Planificar, programar e propor afectação de pessoal para o CTEaD;

e) Implementar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos do CTEaD;

f) Elaborar a proposta de plano e orçamento anual do CTEaD;

g) Prestar assessoria, monitoria em matérias de recursos humanos do CTEaD;

h) Planificar as promoções e progressões dos funcionários do CTEaD;

i) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;

j) Controlar a efectividade do pessoal do CTEaD;

k) Exercer outras actividades de sua competência.

O DRH é dirigido por um chefe de departamento nomeado pelo Reitor.

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