Licenciatura em Relações Internacionais
Instituto Superior de Relações Internacionais, Maputo, Moçambique
1991
Como investigador, realizou e coordenou várias pesquisas, com destaque para as areas de desenvolvimento, economia azul, transportes, conflitos, extremismo violento, mulher e paz, saude, desastres naturais.
Como docente, lecciona na UJC e em outras Instituições de Ensino Superior como professor convidado, nos niveis de graduacao e pos-graduacao.
Instituto Superior de Relações Internacionais, Maputo, Moçambique
1991
Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade Técnica de Lisboa;
1997
Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade Técnica de Lisboa
1998
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Universidade de Lisboa
2016
Universidade Joaquim Chissano
Desde 21 de Outubro de 2024
ProAzul
De 28 de Maio - 2 de Dezembro de 2024
Universidade Joaquim Chissano
De 2015 -2024
Centro de Estudos Estratégicos e Internacionais da Universidade Joaquim Chissano
Desde Abril de 2015
Centro de Estudos Estratégicos e Internacionais da Universidade Joaquim Chissano, Departamento de Economia e Estudos de Desenvolvimento
Desde Março/2006
Província de Inhambane
De Julho 2001 – Fevereiro 2005
Avante Niassa (PROANI)
Fevereiro/2000 até Junho 2001
O Reitor da Universidade Joaquim chissano é nomeado pelo Presidente da Republica. O Reitor representa e dirige a Universidade Joaquim Chissano.
1. São competências do Reitor
a. Dirigir e representar a Universidade Joaquim Chissano
b. Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de reparticoes e demais titulares de orgaos da Universidade Joaquim Chissano
c. Asegurar a correcta execucao das deliberacoes do Conselho Universitario e das recomentacoes aprovadas pelos orgaos bem como o cumprimento dos regulamenytos e normas em vigor na universidade Joaquim Chissano
d. Propor ao Conselho Universitario a estrutura das unidades organicas, bem como as alteracoes que venham a ser necessarias
e. Propor ao Conselho Universitario as linhas gerais de orientcao da vida da Universidade Joaquim Chissano
f. Exercer outras competencias que lhe forem incumbidas.
2. Cabem ao Reitor as competencias que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuidas a outros orgaos da Universidade Joaquim chissano
3. O Reitor podera delegar algumas das suas competencias aos Vices- Reitores e aos Directores das unidades organicas.
4. Nas suas ausencias, impedimenstos ou incapacidade temporarias e/ou prolongada do Reitor é subuitituido por um dos Vice-Reitores por ele designado.
5. Caso a situacao de incapacidade se prolongue por mais noventa dias, o Conselho Universitario deve pronunciar se acerca da designacao e da oportunidade de um processo de nomeacao de um novo Reitor.
6. em caso de renuncia ou reconhecimnesto pelo Conselho Universitario da situaao sde incapacidade permanente do Reitor desencadeiar-se-a o processo de nomecao de um novo Reitor.
7. O procedimensto indicado no número anterior sera observado em caso de morte.
Cabem ao Reitor todas as competencias que por lei ou pelos estatutos sejam atribuidos a outros orgaos da Universidade Joaquim Chissano.
O Reitor podera delegar algumas das suas competencias nos Vice-Reitores e nos Directores das Unidades Organicas
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