O Conselho do CTEaD é o órgão superior de decisão ao nível do Centro Tecnológico de Ensino à Distância.
O Conselho do CTEaD tem a seguintecomposição:
a) Director doCTEaD ;
b) Director¬adjunto;
c) Chefes deDepartamentos;
d) Três representantes das unidades orgânicas﴾Faculdades, Escolas e Centros﴿;
e) Representante do Corpo Técnico Administrativo (CTA).
O Conselho do CTEaD é presidido pelo Director do Centro.
a) A eleição dos representantes indicados nas alíneas d) e e) do número 1, será feita nas unidades a que estão adstritos.
b) O Director do CTEaD notifica as unidades referidas na alínea e) solicitando a indicação dos seus representantes.
c) Os membros em representação das unidades referidas acima, exercem funções pelo período de 3 anos, mantendo-¬se em funções até ser em substituídos.
d) O Director do CTEaD é membro por inerência de funções e dispõe de voto de qualidade, se disso, for aplicável.
e) São, igualmente, membros por inerência de funções os constantes nas alíneas b)e c) do número1.
f) Os representantes das unidades mencionadas na alínea d) do número 1,são convidados pelo Director.
g) Os membros indicados na alínea e) do número 1 são eleitos pelos respectivos pares.
Compete ao Conselho do CTEaD, para além de outras matérias previstas nos estatutos da UJC ou na lei, nomeadamente:
a) Pronunciar-se sobre os cursos ministrados e aprovar medidas para a sua progressiva elevação.
b) Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatórios anuais apresentados pelo Director.
c) Propor alterações aos curricula dos cursos ministrados pelas faculdades e escolas no âmbito do Ensino à Distância e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos.
d) Definir linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento.
e) Propor aos órgãos superiores o plano de desenvolvimento do pessoal do CTEaD.
f) Pronunciar-se sobre as linhas gerais de desenvolvimento do CTEaD.
g) Propor aos órgãos superiores alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal do Centro.
h) Propor sobre a criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas internas.
i) Aprovar os regulamentos das unidades orgânicas internas.
j) Decidir, nos termos legais, sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros.
Compete, igualmente, ao CTEaD definir e aprovar em regulamento as regras do seu funcionamento.
a) O Conselho da CTEaD reúne-se ordinariamente duas vezes em cada semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por maioria simples dos seus membros, com a antecedência mínima de três dias.
b) O Conselho fica validamente constituído, em primeira convocatória, com a presença de 50% mais um, dos seus membros.
c) Não estando reunida a maioria simples, exigida no número anterior, o Conselho da CTEaD reunirá cinco dias depois, em segunda convocatória, podendo deliberar validamente, com a maioria simples dos membros presentes.
d) O Presidente do Conselho da CTEaD tem o dever de reportar, com regularidade, por escrito, ao Reitor, a informação sobre as actividades e deliberações do órgão.
O Conselho de Direcção é um órgão consultivo e de apoio ao Director para a gestão corrente do CTEaD.
O Conselho de Direcção do CTEaD tem a seguinte composição:
a) Director do CTEaD;
b) Director-adjunto;
c) Chefes de Departamentos.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Director do CTEaD, o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Director-adjunto do CTEaD.
Compete, especialmente, ao Conselho de Direcção:
a) Propor o plano, orçamento e apresentar relatórios anuais ao Conselho do CTEaD;
b) Analisar o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
c) Propor questões a serem analisadas pelo Conselho do CTEaD;
d) Propor metodologias comuns, a nível do CTEaD, para tratar de problemas de foro pedagógico, disciplinar, recursos humanos, administrativos e financeiros;
e) Pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas.
O Conselho de Direcção do CTEaD reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de mais de metade dos seus membros, sempre que os assuntos urgentes do Centro o aconselham.