O Director do CTEaD é nomeado pelo Reitor.
a) O Director representa e dirige o CTEaD, regendo-se pelo estatuto e regulamento da UJC e do Centro, sem prejuízo da lei geral.
b) O mandato do Director do CTEaD é de três anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
c) O Director do CTEaD é coadjuvado por um Director-adjunto e chefes de departamento.
d) A nomeação do Director-adjunto observará o princípio de gradualismo e disponibilidade de recursos.
Compete, em especial, ao Director do CTEaD:
a) Presidir o Conselho de Direcção.
b) Propor ao Conselho do CTEaD as linhas gerais de desenvolvimento do CTEaD, o plano e orçamentos anuais e os relatórios anuais de atividades e de contas.
c) Assegurar a correta execução das deliberações dos órgãos de direcção da UJC, das recomendações aprovadas pelo Conselho do CTEaD e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor.
d) Dirigir a gestão do pessoal, pedagógica, científica, administrativa e financeira do CTEaD.
e) Propor a criação, modificação ou extinção das unidades orgânicas internas ao Conselho do CTEaD.
f) Apresentar semestralmente e/ou, sempre que for exigido, ao Reitor o relatório das atividades desenvolvidas.
g) Decidir sobre a prestação de serviços à comunidade académica, faculdades e escolas.
h) Promover o bom relacionamento do CTEaD com outros organismos ou entidades.
i) Exercer outras competências previstas neste regulamento e demais legislação aplicável.
j) Apoiar os órgãos centrais ou a direcção máxima da reitoria em matérias da sua área de conhecimentos.
k) Validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal técnico e administrativo, formadores e investigadores do CTEaD.
l) Aprovar o plano global de formação do pessoal.
m) Exercer outras funções permitidas por lei.
O Director-adjunto do CTEaD é nomeado pelo Reitor.
a) O Director-adjunto pode delegar a supervisão de determinadas áreas aos chefes de Departamentos do CTEaD.
b) O mandato do Director-adjunto do CTEaD é de três anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato.
c) O Director-adjunto do CTEaD é coadjuvado pelos chefes de departamentos.
Compete, em especial, ao Director-adjunto do CTEaD, o seguinte:
a) Coordenar e realizar a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros do CTEaD.
b) Assegurar a correcta gestão do registo dos bens móveis e imóveis do CTEaD.
c) Assegurar a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do CTEaD.
d) Coordenar a planificação anual das actividades do CTEaD.
e) Orientar e assegurar os processos de elaboração e execução do orçamento anual do CTEaD.
f) Realizar o controlo da execução do orçamento e do plano anual de actividades do CTEaD.
g) Coordenar e realizar a planificação de infra-estruturas do CTEaD.
h) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e procedimentos na gestão e governação do CTEaD.
i) Realizar outras actividades de sua competência e as delegadas pelo Director do CTEaD.