Centro Tecnológico do Ensino a Distância da UJC

Director do CTEaD

O Director do CTEaD é nomeado pelo Reitor.

a) O Director representa e dirige o CTEaD, regendo-se pelo estatuto e regulamento da UJC e do Centro, sem prejuízo da lei geral.

b) O mandato do Director do CTEaD é de três anos, podendo ser reconduzido uma única vez.

c) O Director do CTEaD é coadjuvado por um Director-adjunto e chefes de departamento.

d) A nomeação do Director-adjunto observará o princípio de gradualismo e disponibilidade de recursos.

Competências

Compete, em especial, ao Director do CTEaD:

a) Presidir o Conselho de Direcção.

b) Propor ao Conselho do CTEaD as linhas gerais de desenvolvimento do CTEaD, o plano e orçamentos anuais e os relatórios anuais de atividades e de contas.

c) Assegurar a correta execução das deliberações dos órgãos de direcção da UJC, das recomendações aprovadas pelo Conselho do CTEaD e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor.

d) Dirigir a gestão do pessoal, pedagógica, científica, administrativa e financeira do CTEaD.

e) Propor a criação, modificação ou extinção das unidades orgânicas internas ao Conselho do CTEaD.

f) Apresentar semestralmente e/ou, sempre que for exigido, ao Reitor o relatório das atividades desenvolvidas.

g) Decidir sobre a prestação de serviços à comunidade académica, faculdades e escolas.

h) Promover o bom relacionamento do CTEaD com outros organismos ou entidades.

i) Exercer outras competências previstas neste regulamento e demais legislação aplicável.

j) Apoiar os órgãos centrais ou a direcção máxima da reitoria em matérias da sua área de conhecimentos.

k) Validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal técnico e administrativo, formadores e investigadores do CTEaD.

l) Aprovar o plano global de formação do pessoal.

m) Exercer outras funções permitidas por lei.

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DIRECTOR- ADJUNTO

O Director-adjunto do CTEaD é nomeado pelo Reitor.

a) O Director-adjunto pode delegar a supervisão de determinadas áreas aos chefes de Departamentos do CTEaD.

b) O mandato do Director-adjunto do CTEaD é de três anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato.

c) O Director-adjunto do CTEaD é coadjuvado pelos chefes de departamentos.

Competências

Compete, em especial, ao Director-adjunto do CTEaD, o seguinte:

a) Coordenar e realizar a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros do CTEaD.

b) Assegurar a correcta gestão do registo dos bens móveis e imóveis do CTEaD.

c) Assegurar a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do CTEaD.

d) Coordenar a planificação anual das actividades do CTEaD.

e) Orientar e assegurar os processos de elaboração e execução do orçamento anual do CTEaD.

f) Realizar o controlo da execução do orçamento e do plano anual de actividades do CTEaD.

g) Coordenar e realizar a planificação de infra-estruturas do CTEaD.

h) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e procedimentos na gestão e governação do CTEaD.

i) Realizar outras actividades de sua competência e as delegadas pelo Director do CTEaD.

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