O CTEaD é uma unidade orgânica da UJC, que se dedica a operacionalização de iniciativas de Ensino à Distância assim como, a promoção e coordenação das actividades de Ensino à Distância a nível das Faculdades e Escolas, dotada de autonomia pedagógica, científica, administrativa, patrimonial e financeira, relativamente aos seus próprios recursos dentro dos limites legais.
O CTEaD goza igualmente, de autonomia regulamentar e disciplinar dentro dos limites legais.
No exercício da autonomia científica, o CTEaD pode, nos limites legais e livremente definir, programar e executar a investigação e demais actividades científicas e culturais em que se envolva institucionalmente, obrigando-se, nomeadamente, a:
a) Considerar as grandes linhas da política nacional em matéria de Ensino à Distância, ciência, tecnologia e cultura;
b) Reger-se pelos padrões de rigor da comunidade científica e internacional;
c) Promover o estudo, investigação e divulgação do impacto de Ensino à Distância mediada por tecnologias de informação e comunicação na sociedade contemporânea;
d) Respeitar os direitos individuais em matéria de propriedade intelectual.
No âmbito do exercício da autonomia pedagógica, o CTEaD pode, nos limites legais, nomeadamente:
a) Propor os métodos de ensino, os processos e meios de avaliação de conhecimentos na modalidade online;
b) Estabelecer, nos limites da lei, as regras de acesso de ensino e aprendizagem, da formação e capacitação e coordenar a elaboração dos planos de estudos dos cursos a serem ministrados pelas Faculdades e Escolas.
OCTEaD tem capacidade para praticar actos administrativos, dentro dos limites dalei, nomeadamente:
a) Propor a contratação e promoção do corpo técnico administrativo nos termos da lei afecto ao Ensino à Distância.
b) Propor a contratação de individualidades nacionais e estrangeiras para o exercício de funções no âmbito de Ensino à Distância, bem como outro pessoal para o desempenho de actividades necessárias ao seufuncionamento.
c) Contratar, nos limites legais, pessoal para o desempenho de actividades de forma eventual com recurso a receitas por siproduzidas no âmbito de Ensino à Distância.
d) Gerir o seu património, sem outras limitações além das estabelecidas na lei, arrecadar receitas próprias inscritas anualmente no seu orçamento, elaborar os seus orçamentos, gerir livremente as verbas nele inscritas e, propor a transferência de verbas entre as diferentes rúbricas e capítulosorçamentais.
e) O CTEaD está isento, nos termos que a lei prescreve, de impostos, taxas, custas, emolumentos eselos.
f) O CTEaD deveapresentar o seu relatório de contas e das actividades desenvolvidas a exame nos termos dalei.
a) Nos termos deste Regulamento, do Estatuto da UJC, e da lei, oCTEaD pode propor a alteração do seu Regulamento, bem como aprovar, alterar, suspender os regulamentos internos dos seus órgãos e serviços.
b) O CTEaD goza, igualmente, de autonomia disciplinar que a permite exercer, dentro dos limites impostos por lei, o poder disciplinar sobre o pessoal afecto ao CTEaD, bem como do pessoal contratado, sem prejuízo do procedimento criminal e civil.
OCTEaD orienta-¬se pelos princípios legais e estatutárioda UJC nomeadamente:
a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
b) Igualdade, equidade e não discriminação;
c) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
d) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região, do continente e do mundo.
O CTEaD prossegue objectivos gerais de coordenação da formação em Ensino à Distância mediada por tecnologias de informação e comunicação.
Na realização desses objectivos, o CTEaD prossegue os seguintes fins:
a) Coordenar a formação de profissionais com alto grau de qualificação científica, pedagógica, técnica, humana e cultural, capazes de participarem activamente no desenvolvimento do país no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
b) Coordenar todas as actividades do sistema de Ensino à Distância;
c) Supervisionar o processo de ensino à distância, assegurando a sua qualidade e credibilidade;
d) Promover a formação de docentes e outros actores em técnicas e metodologias de ensino à distância mediada por Tecnologias de Informação e Comunicação;
e) Gerir a infra-estrutura de suporte ao Ensino à Distância mediada por Tecnologia de Informação e Comunicação e avaliar a eficácia do sistema no seu todo;
f) Dedicar-se à operacionalização da modalidade do ensino à distância;
g) Promover nos estudantes o espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela investigação e pelo trabalho no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
h) Realizar actividades de extensão e prestação de serviços à comunidade no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
i) Estabelecer relações de intercâmbio cultural, científico e tecnológico com instituições nacionais e estrangeiras no âmbito do Ensino à Distância através das tecnologias de informação e comunicação;
j) Desenvolver tecnologias e a prestação de serviços especializados que tenham relevância social e que proporcionem oportunidades de investigação ou inovação no âmbito de Ensino à Distancia;
k) Divulgar o conhecimento científico, a transferência de tecnologias para a sociedade e os resultados da sua pesquisa no âmbito de Ensino à Distância;
l) Contribuir na promoção da cultura científica no âmbito de Ensino à Distância nas faculdades e escolas.
Ser um CTEaD mediado por Tecnologias de Informação e Comunicação por excelência no ensino e aprendizagem de estudantes de diversos cursos, formação e capacitação de funcionários públicos no activo na Administração Pública com presença actuante em todo país e da sociedade em geral.
Coordenar as actividades do Ensino à Distância ao nível da UJC no geral e em particular, nas Faculdades e Escolas de modo a garantir que as diferentes unidades orgânicas de ensinoda UJC ofereçam cursos à distância de qualidade e relevância através de tecnologias de informação e comunicação sofisticadas e modelos apropriados.
Campus da Karl Marx, Av. Karl Marx N 647, Cidade de Maputo
Website