O Reitor da Universidade Joaquim chissano é nomeado pelo Presidente da Republica. O Reitor representa e dirige a Universidade Joaquim Chissano.
1. São competências do Reitor
a. Dirigir e representar a Universidade Joaquim Chissano
b. Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de reparticoes e demais titulares de orgaos da Universidade Joaquim Chissano
c. Asegurar a correcta execucao das deliberacoes do Conselho Universitario e das recomentacoes aprovadas pelos orgaos bem como o cumprimento dos regulamenytos e normas em vigor na universidade Joaquim Chissano
d. Propor ao Conselho Universitario a estrutura das unidades organicas, bem como as alteracoes que venham a ser necessarias
e. Propor ao Conselho Universitario as linhas gerais de orientcao da vida da Universidade Joaquim Chissano
f. Exercer outras competencias que lhe forem incumbidas.
2. Cabem ao Reitor as competencias que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuidas a outros orgaos da Universidade Joaquim chissano
3. O Reitor podera delegar algumas das suas competencias aos Vices- Reitores e aos Directores das unidades organicas.
4. Nas suas ausencias, impedimenstos ou incapacidade temporarias e/ou prolongada do Reitor é subuitituido por um dos Vice-Reitores por ele designado.
5. Caso a situacao de incapacidade se prolongue por mais noventa dias, o Conselho Universitario deve pronunciar se acerca da designacao e da oportunidade de um processo de nomeacao de um novo Reitor.
6. em caso de renuncia ou reconhecimnesto pelo Conselho Universitario da situaao sde incapacidade permanente do Reitor desencadeiar-se-a o processo de nomecao de um novo Reitor.
7. O procedimensto indicado no número anterior sera observado em caso de morte.
Cabem ao Reitor todas as competencias que por lei ou pelos estatutos sejam atribuidos a outros orgaos da Universidade Joaquim Chissano.
O Reitor podera delegar algumas das suas competencias nos Vice-Reitores e nos Directores das Unidades Organicas
O Vice - Reitor para Area Administrativa da Universidade Joaquim Chissano é nomeado pelo Presidente da República. Ele representa e dirige a área Administrativa sob delegação de competências do Magnífico Reitor da Universidade Joaquim Chissano.
1. São competências do Vice-Reitor para area Administrativa:
a. Garantir que os processos administrativos sejam transparentes, imparciais, de interesse publico e sejam prosseguidos no respeito da lei,
b. Propor políticas que do ponto de vista organizacional, gestão de recursos humanos, patrimonial e financeiro contribuam para o incremento da capacidade institucional da producao de bens publicos,
c. Orientar e coordenar a correcta gestão de bens e imóveis da instituição,
d. Assegurar a manutenção e conservação de bens moveis e imóveis da Universidade,
e. Coordenar a planificação anual das actividades da Universidade de natureza administrativa,
f. Orientar e assegurar os processos de elaboração e execução do orçamento anual da Universidade,
g. Identificar necessidades de formação técnico-científico de funcionários do corpo técnico administrativo e propor cursos paea o efeito,
h. Realizar o controlo de execussão do orçamento e do plano anual de actividades da Universidade,
i. Elaborar até 31 de janeiro de cada ano, o relatório de actividades do domínio da administração e finanças,
j. Coordenar e realizar a planificação de infra estruturas da Universidade,
k. Realizar outras actividades sob incumbencia do magnifico reitor.