Despacho Nº 17/GR-UJC/ 2025
Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão institucional que contribua para a efectivação das referências associadas ao Lema da Universidade Joaquim Chissano – Conhecimento, inovação e progresso – de forma eficaz e eficiente, e em observância do preceituado no nº 3 do artigo 58, conjugado com o disposto no n.o2 do artigo 59, ambos do Estatuto da UJC, aprovado pelo Decreto n.o85/2018, de 26 de Dezembro, delego as seguintes competências no Vice-reitor para a área académica:
1. Garantir a implementação da política científica e pedagógica da UJC, através dos seguintes vectores de acção:
a. Assegurar o estabelecimento e implementação dos planos de formação do corpo de
docentes e de investigadores;
b. Propor, à luz das linhas de pesquisa dos cursos oferecidos pela UJC e da sua
relevância pública, objectos temáticos para seminários e conferências;
c. Coordenar a planificação, gestão e revisão curricular;
d. Coordenar as unidades orgânicas que lidam com os assuntos científicos e
pedagógicos e de extensão;
e. Assegurar a divulgação dos resultados de investigação científica desenvolvida
pela UJC;
f. Promover actividades extra-curriculares que contribuam para a formação integral
da comunidade académica;
g. Gerir os exames de admissão e processos de admissão de estudantes, aos cursos
ministrados pela UJC;
h. Autorizar processos de transferência de estudantes de e para instituições de
ensino superior;
i. Coordenar a avaliação interna e garantir a qualidade dos cursos e currículos;
j. Autorizar a realização de práticas pedagógicas, profissionalizantes, de campo
e estágios;
k. Coordenar o processo de preparação das cerimónias de graduação;
l. Assinar certificados de eventos científicos e de cursos de curta duração;
m. Propor a instauração de processos dos estudantes, docentes e investigadores; e
n. Autorizar o uso de meios de ensino e pesquisa;
2. O presente despacho produz efeitos imediatos.